A Era Digital chegou para ficar e trouxe consigo inúmeras consequências: a facilidade de conseguir informações, a agilidade em realizar tarefas, por exemplo e a diminuição das distâncias. Essas são algumas das coisas boas que vieram por ocasião desse momento.
No entanto, há um efeito que vem sendo observado com o avanço tecnológico que merece destaque: acesso e uso de dados pessoais e com isso fica em foco a LGPD.
Quantas vezes você leu os termos e condições de uso antes de acessar algum site ou criar uma conta em uma rede social? – Raras, suponhamos. Isso ocorre porque as pessoas são acostumadas a ocultar, fora do mundo virtual, o número do seu CPF, RG e CEP, por exemplo.
No entanto, essa cultura não se aplica aos meios digitais: nome, e-mail, data de nascimento. São algumas informações básicas para acessar ou se cadastrar em um site.
No entanto, a maioria das pessoas não se questiona sobre qual destino e finalidade terão esses dados.
É justamente por isso que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entrou em vigor.
É importante para estudantes e empresas, sejam pequenas ou grandes, entender o que significa essa lei e quais mudanças ela pode trazer para o vínculo empregatício por exemplo e para o relacionamento com clientes.
O que é a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)?
De acordo com o texto da Lei Nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, a LGPD “dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado.
Portanto, o objetivo é proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural”.
Neste artigo, é preciso compreender que a lei vale não só para proteção de dados em meios digitais, mas para todo e qualquer tratamento de dados. Assim, também se enquadram na LGPD:
– Fichas de cadastro;
– Verificações presenciais de documentos;
– Xerox.
Além disso, outro fator importante é que a lei se aplica em qualquer tratamento de dados, seja feito por Pessoa Física ou Jurídica.
Quais os objetivos da Lei Geral de Proteção de Dados?
A Lei de Geral de Proteção de Dados tem vários objetivos, por exemplo:
- Garantir o respeito à privacidade, a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião
- Evitar que a intimidade, a honra e a imagem sejam violada assim como também, aumentar a transparência na utilização de dados
- Permitir que haja desenvolvimento econômico da mesma forma o tecnológico e inovação
- Preservar a competitividade e estratégias empresariais da mesma forma padronizar regras sobre o tratamento de informações.
No texto da Lei, há algumas definições sobre os dados que é preciso atenção:
1. Dado Pessoal: Informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável*. Ou seja, dados que permitem a identificação de um indivíduo;
2. Dado Pessoal Sensível: Esses dados dizem respeito à “origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;
3. Titular: Pessoa natural a quem se referem os dados pessoais;
4. Controlador: Pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que tomará as decisões referentes ao tratamento dos dados pessoais;
5. Operador: Pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador.
* Informações retiradas do texto da Lei, disponibilizado pelo Planalto.
Mudanças e deveres das empresas com a LGPD
Após entender os objetivos e as definições, é preciso que as micro e grandes empresas se adequem a forma de tratamento exigida pela LGPD.
A partir do momento que a lei entrar em vigor, a empresa só poderá possuir e tratar de dados sensíveis com a autorização do titular.
Dessa forma, nome e e-mail, por exemplo, só irão poder ser solicitados caso haja consentimento do trabalhador ou cliente.
Outra mudança é a finalidade do uso dos dados. Toda empresa precisará deixar transparente para o titular o que fará com suas informações, além disso, deveram garantir a segurança dos dados fornecidos pelos titulares.
Da mesma forma, outra mudança é a finalidade do uso dos dados.
Toda empresa precisará deixar transparente para o titular o que fará com suas informações, além disso, deveram garantir a segurança dos dados fornecidos pelos titulares.
Com a LGDP, o titular terá mais direito sobre o manuseio dos seus dados. Da mesma forma, poderá alterar, corrigir ou eliminar dados que estejam desatualizados, errados ou excessivos.
Com isso, a empresa deverá fornecer um tratamento adequado e conforme solicitado pela lei. É necessário que haja transparência sobre a finalidade da coleta de determinada informação.
Além de criar um canal direto com o titular dos dados, para que haja mudanças ou alterações quando forem necessárias.
Em suma, funcionários e contratados que irão lidar diretamente com a coleta e tratamento de dados irão precisar de orientação a respeito das práticas a serem exercidas.
Como isso será feito?
Neste cenário, pode surgir o questionamento: “Mas, como isso será feito?”
Para que haja um tratamento adequado e conforme as prerrogativas da lei, as empresas precisam investir em um serviço de Big Data, que analisa, trata e armazena grandes quantidades de dados.
Além disso, elas buscam soluções práticas para garantir a transparência e segurança das informações.
Portanto, de acordo com o texto da lei, sua fiscalização será feita pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
No entanto, o órgão ainda não foi instituído pelo Governo Federal.
A multa para descumprimento da lei pode variar entre R$ 50 milhões e 2% do faturamento total da empresa.
Em conclusão, será que sua empresa está de acordo com tudo isso para não sofrer nenhuma penalidade?
Conte conosco para ficar em conformidade com a lei, o IEL preparou algo especial pra você.
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